O prefeito não enviou ao Tribunal, por meio eletrônico, conforme solicitado pela Inspetoria, os dados referentes a todos os veículos à disposição do município, nos termos exigidos pela Resolução TC 17/2013. O não envio dos documentos, disse o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, “prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, configurando desrespeito ao artigo 71, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal”.
Pela sonegação das informações, foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.403,50 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, referente ao processo TC Nº 1590014-9.
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