As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º). Desse modo, a partir desta segunda-feira (2), primeiro dia útil após o início da vigência das alterações, todos os solicitantes deverão cumprir os pré-requisitos detalhados na Medida Provisória nº 665.
Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
Confira o período exigido com as novas regras e o valor do benefício para 2015
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência | Quatro |
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência | Cinco | |
Segunda | Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência | Quatro |
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência | Cinco | |
Terceira | Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência | Três |
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência | Quatro | |
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência | Cinco |
Faixas de Salário Médio
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Valor da Parcela
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Até R$ 1.222,77
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Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
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De R$ 1.222,78 até
R$ 2.038,15 |
Multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 978,22. |
Acima de R$ 2.038,15
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O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.
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