Renuncia

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segunda-feira, 2 de março de 2015

As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º). Desse modo, a partir desta segunda-feira (2), primeiro dia útil após o início da vigência das alterações, todos os solicitantes deverão cumprir os pré-requisitos detalhados na Medida Provisória nº 665.
Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
Confira o período exigido com as novas regras e o valor do benefício para 2015
SolicitaçãoExigênciasNúmero de parcelas
PrimeiraTrabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referênciaQuatro
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referênciaCinco
SegundaTrabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referênciaQuatro
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referênciaCinco
Terceira Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referênciaTrês
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referênciaQuatro
Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referênciaCinco
Faixas de Salário Médio
 
Valor da Parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.222,78 até
R$ 2.038,15
Multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.


Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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